COMO SÃO FORMULADAS AS QUESTÕES PERICIAIS EM AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EM GOIÂNIA, GO?

Os quesitos periciais consistem em indagações formuladas pelas partes envolvidas no litígio ao perito, visando orientar as atividades periciais e obter informações relevantes para a decisão do processo.

Esses quesitos podem ser categorizados em três grupos:

  1. Quesitos Preliminares: São as primeiras perguntas apresentadas pelas partes após a nomeação da perícia.
  2. Quesitos Suplementares: São as perguntas que as partes apresentam durante as diligências periciais.
  3. Quesitos de Esclarecimento: São as perguntas que as partes apresentam após a recepção do laudo pericial, com o propósito de esclarecer questões que possam ter sido omitidas, apresentem obscuridades ou contradições.

O prazo para a apresentação dos quesitos preliminares é contado a partir da data de nomeação da perícia. O período para a apresentação de quesitos suplementares ocorre durante as diligências periciais, as quais são encerradas com a entrega do laudo pericial. O prazo para formular quesitos de esclarecimento coincide com o estipulado para as partes se manifestarem sobre a perícia, geralmente fixado em 15 dias.

É fundamental que as partes elaborem quesitos que sejam claros e concisos, permitindo que o perito responda com base em seu conhecimento técnico, evitando ambiguidades e subjetividades. Os quesitos periciais desempenham um papel crucial no processo judicial, podendo contribuir de maneira decisiva para a resolução da controvérsia.

A Avalia-Goiânia – Avaliação de Imóveis em Goiânia, GO está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais  nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Senador Canedo, Trindade, Formosa, Catalão, Itumbiara, Planaltina, Jataí, Nova Gama, Caldas Novas,  Cidade Ocidental, Goianésia, Santo Antônio do Descoberto, Goianira, Mineiros, Cristalina, Inhumas, Morrinhos, Quirinópolis, Jaraguá, Itaberaí,  do, etc.  com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

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