A avaliação extrajudicial de imóveis constitui um procedimento realizado fora do escopo jurídico, dispensando a intervenção de um advogado. Esta abordagem se revela uma alternativa mais ágil e econômica em comparação ao processo judicial, especialmente em situações de divórcio ou partilha de bens.
No curso de uma avaliação extrajudicial, ambas as partes contratam serviços de avaliação imobiliária especializada. Caso as empresas envolvidas detenham competência técnica, é verossímil que os relatórios apresentem conclusões convergentes. A avaliação extrajudicial emerge como uma escolha vantajosa para partes interessadas em resolver questões de maneira expedita e consensual.
Existem diversas metodologias para a realização de avaliações imobiliárias, contudo, nem todas são consideradas confiáveis. Importa destacar que no Brasil, tais avaliações são regulamentadas pela ABNT, estabelecendo normas para assegurar a qualidade dos relatórios.
Antes de contratar uma empresa de avaliação imobiliária, é crucial verificar sua qualificação para o serviço, incluindo a conformidade com as normas da ABNT. Tal verificação pode ser efetuada por meio de questionamento direto à empresa e requerendo um modelo de laudo de avaliação.
Para a elaboração de um laudo de avaliação imobiliária eficaz, é imperativo:
- Realizar uma vistoria detalhada do imóvel e seu entorno.
- Pesquisar o cenário do mercado imobiliário local.
- Definir a metodologia de avaliação a ser empregada.
- Conduzir os cálculos necessários.
Seguindo esses passos, o laudo resultante será confiável, servindo como embasamento para as decisões do cliente.
A Avalia-Goiânia – Avaliação de Imóveis em Goiânia, GO está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Senador Canedo, Trindade, Formosa, Catalão, Itumbiara, Planaltina, Jataí, Nova Gama, Caldas Novas, Cidade Ocidental, Goianésia, Santo Antônio do Descoberto, Goianira, Mineiros, Cristalina, Inhumas, Morrinhos, Quirinópolis, Jaraguá, Itaberaí, do, etc. com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
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